Os serviços de consultoria fiscal que prestamos destinam-se a aconselhar a melhor forma de cumprir com as disposições fiscais e sobre a fiscalidade aplicável a situações concretas de empresas e pessoas. Essa consultoria não compreende o planeamento fiscal que tenha por finalidade exclusiva ou predominante a obtenção de vantagens fiscais.
IRC – Imposto sobre o rendimento das sociedades;
IRS – Imposto sobre o rendimento das pessoas;
IVA – Imposto sobre o valor acrescentado;
Revisão de declarações fiscais;
“Due Diligences” fiscais;
Apoio na preparação de declarações fiscais, particularmente as mais complexas, quer as declarações modelo 22 de IRC, quer as declarações modelo 3 de IRS para pessoas residentes, com uma multiplicidade de rendimentos, e ainda os sujeitos a regimes especiais, como seja o regime de residentes não habituais.
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