Revisão Legal das Contas / Auditoria Financeira
Os negócios das sociedades inserem-se num meio envolvente de cada vez maior transparência, em que os potenciais utilizadores da informação – Estado, banca, investidores, accionistas, credores, clientes (decisores que nela se baseiam no seu processo de tomada de decisão) – procuram informação fiável.
Esses utilizadores necessitam de ter confiança em que a informação fornecida por uma empresa é credível: que foi preparada objectivamente e apresentada de forma verdadeira.
A opinião do Revisor/Auditor – com divulgação pública e resultante de uma revisão independente – contribui para aumentar a credibilidade das demonstrações financeiras.
Revisão legal das contas | Os exames relacionados com as contas de empresas ou de outras entidades definem-se por Revisão legal das contas, quando decorrentes de disposição legal, sendo aplicáveis em Portugal a todas as Sociedades Anónimas (SA) e, ainda, a outras sociedades (nomeadamente Sociedades por Quotas) que excedam, em 2 anos consecutivos, 2 dos 3 limites previstos no n.º 2 do art. 262.º do Código das Sociedades Comerciais:
a) Total do balanço: 1.500.000 €;
b)Total das vendas líquidas e outros rendimentos: 3.000.000 €;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
Auditoria Financeira | Os exames relacionados com as contas de empresas ou de outras entidades definem-se por Auditoria às contas, quando decorrentes de disposição estatutária ou contratual (não obrigatória nos termos da lei geral, como se verifica no caso da Revisão legal das contas), sendo também competência exclusiva dos Revisores Oficiais de Contas.
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